No dia do consumidor nossa sócia Drª Bárbara fala a respeito do Direito do Consumidor e da boa-fé que deve nortear a atitude das duas partes.
Bárbara, como você vê o código de defesa do consumidor?
Costumo dizer que o código é de defesa do consumidor, mas a boa-fé deve ser atitude se ambos. Defendo que nenhum direito é irrestrito, e que a boa-fé deve prevalecer. É o que acontece por exemplo no Direito de Arrependimento.
Não são raras as ocasiões em que o direito de arrependimento se tornará inviável, seja em virtude da natureza do produto, tais como alimentos por exemplo, seja em razão da boa-fé que deve nortear a relação de consumo, não sendo viável o exercício do direito de arrependimento da compra do direito de assistir a um filme, ou jogo de futebol on-line, por exemplo, ou ainda, em razão dos princípios de proteção ao meio ambiente, sendo incompatível neste caso o arrependimento de compras de produtos personalizados, tais como óculos graduados ou um cartão de visita, por exemplo.

Poderia citar alguns casos em que houve um abuso do direito?
Sim, acredito que em determinadas hipóteses há o abuso de direito, quando o exercício do mesmo “excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Já defendi casos em que os consumidores pleiteavam troca de óculos mordidos por seus respectivos cachorros alegando que “não eram resistentes”. Sem falar nos pedidos de Dano Moral, sem nenhuma comprovação, pelo contrário, o próprio consumidor havia dado quitação total quando da resolução do problema pela empresa. São muitos casos! E claro, já orientei empresas a realizarem acordos quando de fato haviam errado.
Para você esta é uma data comemorativa?
Sim. Acho que com segurança jurídica todos saem ganhando. O consumidor, que se sente seguro para realizar a compra, e o fornecedor, para vender.