Direito do Consumidor

O CDC é um conjunto de normas que protegem os compradores de bens e tomadores de serviço. Foi criado por meio da Lei n.º 8.078/1990, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor e estabelece que a boa-fé deve ser o princípio norteador durante as transações.

O direito básico do consumidor é adquirir produtos e serviços que não ofereçam perigo à integridade física e ter acesso a informações claras, que incluem as características, composição, qualidade, preço e até mesmo eventuais riscos que apresentem.

Em caso de irregularidades, o fornecedor deve sanar o problema no produto ou serviço, bem como o consumidor pode pleitear a reparação de danos patrimoniais e morais. Para tanto, poderá acionar membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Neste sentido, Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do SNDC. 

Além desses órgãos, o consumidor tem buscado canais como Reclame Aqui, bem como mídias sociais, para pressionar os fornecedores a solucionar tais irregularidades com mais agilidade evitando assim a publicidade negativa.

Nossa equipe está plenamente capacitada a prestar esclarecimentos ao Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON), ao Ministério Público, à imprensa e Reclame Aqui, atuando também na capacitação dentro de empresas por meio de treinamento, incluindo os profissionais de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), bem como criação de protocolos para posicionamento e respostas nas mídias sociais.

Na esfera da prevenção de infrações ao direito do consumidor, temos ampla experiência na estruturação e revisão de contratos que envolvam relações de consumo. Atuamos também na revisão de campanhas publicitárias, contemplando todos os meios de fornecimento de informações sobre produtos e serviços.

No campo litigioso, estamos habilitados a auxiliar nossos clientes na elaboração de defesas e recursos e no acompanhamento processual perante o PROCON, Delegacias do Consumidor, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum.

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