Logística Reversa - Mato Grosso do Sul

9.469 Empresas relacionadas na Portaria nº 921 do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul tem até o dia 23 de setembro de 2021 para implementar sistema de logística reversa.

Por Bárbara Daniela de Andrade[i]

O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto 15.340/2019 estabelece que  estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado do Mato Grosso do Sul” e está com prazo aberto para 9.469 empresas se regularizarem através da implementação de políticas de logística reversa. 

Vale recordar que no  Mato Grosso do Sul foi instaurado em 2016 Ação Civil Pública pelo Ministério Público a fim de que o estado regulamentasse o estabelecido na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece em seu Art. 33 que estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores e   comerciantes   de:   agrotóxicos,   pilhas   e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos e seus componentes.

Importante ressaltar ainda que a responsabilidade prevista na Lei 12.305/2010 é tríplice, estabelecendo que consumidores, comerciantes e distribuidores e os fabricantes devem dar a destinação aos resíduos.

Com isso, o Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, o Imasul, determinou ao final de 2020 que as empresas relacionadas na portaria divulgada por meio de edital aderissem ao sistema de logística reversa.

Assim, recentemente foram publicadas 4 portarias atualizando o status de 9.469 empresas convocadas pelo Ministério Público para implementar, criando ou aderindo, sistema de logística reversa, estando com prazo aberto até o dia 23 de setembro de 2021, para que as empresas relacionadas se regularizem.

Em síntese, o sistema de logística reversa é o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição das embalagens dando-lhe destinação final ambiental adequada, ações devem ser empreendidas pelas empresas visando a conformidade. 

                        Um advogado pode auxiliá-lo a entender quais os pontos sensíveis da empresa e como se adequar à lei.

[i] Advogada. Pós graduada pela FGV, especialista em Direito Empresarial. Sócia Fundadora do ATL advogados.