COMPLIANCE | GOVERNANÇA | ESG

Priorizar a prevenção comumente tem um custo menor do que o custo de reparação de danos acarretados por comportamentos impróprios.

Muito se fala sobre compliance, governança, e mais recentemente, sobre ESG. Mas o que é e qual a importância de cada uma dessas ferramentas?

Compliance tem como essência a avaliação de riscos a fim de que uma vez identificados seja possível sugerir as medidas para a gestão destes, incluindo, por exemplo, políticas e códigos de conduta a fim de assegurar/alcançar o padrão ético desejado pela empresa, bem como criar mecanismos de monitoramento como auditoria, por exemplo.

Enquanto que Governança corporativa é definida pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, em sua cartilha de recomendações como:

Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas. [1]

De uma forma resumida é possível inferir que governança está relacionada ao conjunto de práticas visando a proteção das partes interessadas, priorizando a prevenção, partindo da alta diretoria.

Já o ESG, do inglês, Environmental, Social and Governance, visam responder aos desafios da sociedade, em especial aos consumidores, fornecedores, colaboradores e investidores, relacionando a geração de valor econômico à preocupação com as questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

Assim, a estruturação de um programa de Integridade visando, governança, compliance e ESG é uma ferramenta importante, já que através dele é possível antecipar, gerir e monitorar os riscos existentes além de fomentar a cultura de integridade fazendo com que todos as partes envolvidas estejam comprometidas com os objetivos da empresa, além de responder aos anseios contemporâneos.

Vale iluminar que um programa de compliance é feito sob medida para a empresa na qual está sendo implementado e deve passar por aperfeiçoamentos constantes. É o princípio da proporcionalidade. Assim como uma grande empresa, uma empresa média ou pequena deve estar em conformidade com a lei e as regras inerentes à sua atividade, mas não necessariamente é obrigada a ter um departamento de compliance. O que é imprescindível é que a governança surja de seus sócios e diretores, que devem estar engajados para um ambiente de conformidade.

Exemplificativamente, o que diferencia uma grande empresa multinacional no ramo varejista ótico com 500 lojas da pequena rede da ótica do Sr.João com 3 lojas no bairro? Ambos devem conhecer a legislação pertinente e entender os riscos das suas operações. Não podem ter parceria com oftalmologistas, devem ter um ótico responsável em cada loja, devem ter alvarás de funcionamento e de saúde. Tanto a diretoria da multinacional como também o Sr. João devem estar engajados na necessidade de conformidade. A diferença é que a multinacional para ter um controle efetivo vai precisar demonstrar que possui profissionais suficientes para garantir a conformidade. Na ótica do Sr. João é ele quem garante que tudo esteja “nos conformes” envolvendo a contabilidade, contratando os profissionais que a lei exige e transmitindo isso aos seus empregados.

Conforme Portaria Conjunta CGU/SMPE nº 2279/15 em seu capítulo IV, um programa de integridade deve contar com um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

Em uma última e menos importante análise, ao estabelecer regras de conduta o programa de compliance demonstra que a empresa atuou efetivamente visando prevenir os ilícitos previstos na Lei .

“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, trata-se de uma formulação de Kant citada por Torres[2] que conclui: “a máxima sendo uma regra que elaboramos para nós mesmos quando vamos agir, de modo que a questão está em saber se essas regras são morais ou não. A máxima será moral quando for universalizável.”

Os advogados do nosso escritório estão preparados para auxiliar no estudo, diagnóstico e implementação de programas de compliance e regras de governança, formuladas sobre medida para a sua empresa.

Bárbara Daniela de Andrade. Advogada, sócia fundadora do escritório Andrade, Tavares e Lopes Advogados, pós graduada em direito do trabalho pela FGV.

Fontes:
[1] Comissão de Valores Mobiliários.
Disponível em http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/0001/3935.pdf.
Acesso em 03/12/2021.

[2] TERRA, Ricardo. Kant e o Direito. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004. Pág.12