Neste mês do #consumidor nossa sócia destaca quatro decisões recentes e marcantes do #stj para as relações de consumo.
Danos Morais em caso de “no-show”
É abusivo o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, caso o passageiro não se apresente para embarque no vôo antecedente (no-show).
(Jurisprudência em teses nº 164)
Dados do Cartão de Crédito
Operadora não pode compartilhar dados dos clientes com entidades financeiras de cadastros positivos e negativos, sem oferecer ao consumidor a opção ou não compartilhamento. Olha a LGPD na prática.
(Jurisprudência em teses nº 162)
Cartão Roubado
Instituições financeiras devem reparar danos sofridos por consumidor que tenha o cartão roubado, furtado ou extraviado e que venha a ser utilizado indevidamente, exceto se houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
(Jurisprudência em teses nº 161)
Acessibilidade em Voos
A ausência de condições dignas de acessibilidade ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e a empresa aérea deve reparar os danos causados.
(Jurisprudência em teses nº 164)
Nossa sócia comenta que essas situações geram muito prejuízo para ambos.
Por um lado, além do dano em si, em grande parte das reclamações o consumidor está muito chateado por ter perdido muito tempo tentando resolver seu problema, sem ter recebido a devida atenção. Não são raras as vezes que alegam descaso, desprezo, despreparo e até mesmo “falta de vontade” das empresas na resolução ágil do problema.
Por outro lado, a falha reiterada combinada com a facilidade de compartilhamento desses problemas à disposição do consumidor, gera, muito além dos prejuízos financeiros, graves danos à imagem do prestador de serviços.
A Drª Bárbara Andrade finaliza defendendo que é possível realizar um trabalho preventivo com as empresas, revendo os procedimentos no SAC, bem como levantando as principais causas de reclamações judiciais e através de mídias sociais, a fim de evitar o dano à imagem que essas situações causam.
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