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Cláusula de Não Concorrência em Franquia: Decisão Judicial Favorável Reforça Atuação da ATL Advogados

A equipe da ATL Advogados obteve mais uma importante decisão judicial favorável em defesa da integridade de um sistema de franquia empresarial, com o reconhecimento da validade e da eficácia da cláusula de não concorrência prevista contratualmente.

Violação de cláusula de não concorrência: o que estava em jogo

O caso envolvia a tentativa de ex-franqueados de manter operação concorrente, utilizando o mesmo know-how, base de clientes e até colaboradores da unidade franqueada — mesmo após o encerramento formal da relação contratual.

A cláusula de não concorrência em questão previa a vedação da atuação no mesmo ramo por dois anos após a rescisão. Apesar disso, os réus constituíram uma nova empresa concorrente em nome de terceiros, ainda durante a vigência do contrato de franquia.

Assessoria jurídica estratégica: atuação da ATL Advogados

Desde o início, a assessoria jurídica da ATL estruturou uma estratégia processual com foco na robustez probatória, reunindo documentos que comprovavam:

  • o vínculo direto entre os ex-franqueados e a nova empresa concorrente;

  • o desvio de funcionários e clientes;

  • o uso indevido de estrutura operacional e tecnologia da franqueadora.

A equipe jurídica atuou firmemente em todas as fases processuais, destacando o caráter empresarial da relação e a legalidade da cláusula de não concorrência firmada de forma livre, clara e equilibrada.

TJSP reconhece validade da cláusula de não concorrência

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau, rejeitando todos os argumentos dos réus.

A decisão judicial reconheceu que:

  • a cláusula de não concorrência é válida e eficaz;

  • os ex-franqueados violaram suas obrigações ao operarem empresa concorrente por interpostas pessoas;

  • a relação era de natureza empresarial, afastando qualquer alegação de hipossuficiência ou desequilíbrio contratual.

A condenação incluiu:

  • obrigação de não fazer: abstenção de atuação concorrente por dois anos;

  • multa contratual: equivalente a três vezes a taxa de franquia;

  • indenização por danos materiais com base no art. 210 da LPI;

  • custas e honorários sucumbenciais.

Segurança jurídica para redes de franquia

Este caso reafirma o papel essencial da assessoria jurídica especializada em franquias na proteção de ativos intangíveis, como marca, clientela e know-how. A decisão reforça o entendimento de que cláusulas de não concorrência, quando bem redigidas, são instrumentos legítimos e eficazes de proteção da rede.

A importância da assessoria jurídica preventiva

Na ATL Advogados, atuamos com foco em estratégias jurídicas preventivas, estruturação de contratos de franquia, proteção patrimonial e defesa de interesses empresariais em litígios complexos. Este resultado reforça nosso compromisso com a excelência técnica e a segurança jurídica de nossos clientes.

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