O Decreto nº 66.575 de 17 de março de 2022 decretou o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras em ambientes fechados no Estado de São Paulo, ressalvada ainda a obrigatoriedade em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivos de passageiros.
As empresas podem continuar exigindo o uso?
A nossa sócia, Drª Bárbara Andrade, explica que as empresas podem optar por continuar com a sugestão da manutenção das máscaras como medida de segurança, não sendo possível, contudo, exigir o uso sem uma outra norma que a estabeleça, nem tampouco aplicar qualquer sanção.
Assim, a empresa pode pensar em estabelecer uma política de segurança do trabalho justificando a permanência das máscaras para todos os empregados. É importante esclarecer que sendo um equipamento de uso individual obrigatório, a empresa deverá fornecer.
Vale exemplificar que o próprio TRT2 manteve a exigência com base em seus regimentos internos. Apesar de ser questionável, a grande maioria das pessoas, advogados e partes, seguirá as orientações, sendo mais fácil trabalhar com os casos pontuais de discordância.