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Contrato de Franquia Mal Redigido: Um Risco Real para Franqueadores e Franqueados

Entenda por que a presença de um advogado especialista em franquias é essencial desde a formatação da rede

A expansão por franquias é uma das estratégias mais eficazes para o crescimento de negócios no Brasil. No entanto, muitas redes ainda subestimam um ponto crucial para o sucesso e a longevidade do sistema: a estruturação jurídica da franquia.

Neste artigo, vamos mostrar por que o contrato de franquia não pode ser um modelo genérico, como a ausência de um advogado especializado pode comprometer toda a operação e quais são os riscos reais para o franqueado diante de cláusulas mal elaboradas. Se você é franqueador ou está pensando em se tornar franqueado, continue a leitura pois ela pode evitar prejuízos importantes.

A Lei de Franquias e a importância da conformidade legal

A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias empresariais no Brasil, trouxe avanços significativos ao exigir maior transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual entre franqueadores e franqueados. Entre os pontos centrais da legislação estão a obrigatoriedade de entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), a necessidade de clareza nos direitos e deveres das partes e a responsabilização em caso de descumprimento contratual.

Apesar disso, ainda é comum encontrar contratos de franquia elaborados por empresas de consultoria que oferecem o “pacote completo”,  incluindo a parte jurídica, sem a participação de advogados experientes na área. O resultado são documentos frágeis, com cláusulas padronizadas que não contemplam as particularidades do modelo de negócio, nem os riscos operacionais envolvidos.

Contrato de franquia não é documento padrão

Um dos principais equívocos que identificamos na prática é o uso de contratos de franquia como se fossem modelos prontos para qualquer rede. Esse tipo de abordagem ignora completamente as especificidades do negócio, como o tipo de operação, o perfil do público-alvo, o modelo de suporte, os investimentos exigidos, o grau de dependência tecnológica, entre tantos outros fatores que impactam diretamente na formatação contratual.

O contrato de franquia é, antes de tudo, um instrumento de governança. Ele define com precisão as responsabilidades da franqueadora e dos franqueados, regula os critérios de desempenho, estabelece mecanismos de resolução de conflitos e impõe limites claros quanto ao uso da marca, do know-how e dos sistemas operacionais.

Ignorar esse cuidado pode abrir brechas para repasses irregulares, concorrência desleal, disputas judiciais e enfraquecimento da rede.

Um exemplo prático: contrato mal redigido e franqueado sem saída

Recentemente, fomos procurados por um franqueado que deseja se desligar da rede por motivos pessoais. O contrato assinado por ele, no entanto, é extremamente impreciso. Não há cláusula de rescisão antecipada clara, o procedimento de transferência da unidade é confuso, e a redação permite interpretações dúbias quanto à possibilidade de repasse. Além disso, há previsão de arbitragem obrigatória, uma escolha que, na prática, pode onerar desnecessariamente o franqueado e o franqueador e dificultar o acesso à Justiça comum, onde há ampla jurisprudência consolidada sobre o tema.

Este não é um caso isolado.

A arbitragem em contratos de franquia: faz sentido?

A inclusão de cláusulas de arbitragem em contratos de franquia exige atenção redobrada. Embora a arbitragem possa ser vantajosa em disputas técnicas ou entre grandes corporações, ela nem sempre é a melhor escolha para relações empresariais.

A Lei de Franquias brasileira, aliada à jurisprudência consolidada nos tribunais, oferece segurança jurídica suficiente para a resolução de conflitos na via judicial, inclusive com medidas urgentes e mecanismos de proteção ao franqueado. Optar pela arbitragem sem avaliar os impactos pode representar um ônus financeiro e processual desnecessário tanto para o franqueado como também para a franqueadora.

Por isso, cada cláusula contratual deve ser analisada à luz da realidade da operação, e não como padrão replicado automaticamente.

Formatar uma franquia exige mais do que consultoria: exige assessoria jurídica especializada

Um erro comum entre redes em expansão é acreditar que a “formatação” se resume à criação de manuais operacionais, layout padrão e treinamento inicial. Embora esses elementos sejam importantes, é a estruturação jurídica que garante a segurança do sistema de franquias no longo prazo.

A presença de um advogado especialista em contratos e operações de franquias é fundamental para:

  • Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia clara, completa e alinhada com a legislação.

  • Redigir um contrato de franquia personalizado, com cláusulas bem delimitadas sobre direitos, deveres, rescisão, transferência, sucessão, exclusividade territorial, suporte, uso da marca, entre outras.

  • Evitar cláusulas abusivas ou omissões que possam gerar nulidade ou ações judiciais.

  • Orientar a franqueadora sobre a responsabilidade legal da rede e os limites da sua atuação.

  • Analisar riscos concorrenciais e blindar o know-how da operação.

E para o franqueado? Assessoria jurídica é essencial desde o início

Franqueados costumam entrar em redes com entusiasmo e expectativa de sucesso. No entanto, muitos não procuram assessoria jurídica antes de assinar o contrato.

Contar com um advogado independente é uma medida preventiva que pode evitar grandes prejuízos. Esse profissional irá analisar a Circular de Oferta de Franquia, apontar riscos contratuais, orientar sobre deveres financeiros e operacionais, e acompanhar a relação com a franqueadora caso haja necessidade de mediação ou ruptura contratual.

O papel estratégico do jurídico na expansão de franquias

Franquias bem estruturadas do ponto de vista jurídico têm mais chances de crescer com consistência. A atuação de um time jurídico especializado permite antecipar riscos, alinhar expectativas com franqueados, desenvolver políticas claras de compliance e proteger a propriedade intelectual e o modelo de negócios da marca.

Além disso, redes que valorizam a transparência contratual tendem a atrair franqueados mais preparados e comprometidos, reduzindo o índice de inadimplência, conflitos internos e encerramentos prematuros.

Conclusão: franquia é uma relação de longo prazo e começa com um bom contrato

Franquias não nascem prontas. Elas exigem planejamento, cuidado com a reputação, alinhamento de expectativas e, sobretudo, segurança jurídica. Um contrato mal elaborado compromete a operação, desgasta a rede e pode colocar todo o sistema em xeque.

Seja você franqueador ou franqueado, lembre-se: não existe contrato de franquia padrão. Existe contrato bem feito. E ele começa com a presença de um advogado especialista.

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