Entenda por que a presença de um advogado especialista em franquias é essencial desde a formatação da rede
A expansão por franquias é uma das estratégias mais eficazes para o crescimento de negócios no Brasil. No entanto, muitas redes ainda subestimam um ponto crucial para o sucesso e a longevidade do sistema: a estruturação jurídica da franquia.
Neste artigo, vamos mostrar por que o contrato de franquia não pode ser um modelo genérico, como a ausência de um advogado especializado pode comprometer toda a operação e quais são os riscos reais para o franqueado diante de cláusulas mal elaboradas. Se você é franqueador ou está pensando em se tornar franqueado, continue a leitura pois ela pode evitar prejuízos importantes.
A Lei de Franquias e a importância da conformidade legal
A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias empresariais no Brasil, trouxe avanços significativos ao exigir maior transparência, previsibilidade e equilíbrio contratual entre franqueadores e franqueados. Entre os pontos centrais da legislação estão a obrigatoriedade de entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), a necessidade de clareza nos direitos e deveres das partes e a responsabilização em caso de descumprimento contratual.
Apesar disso, ainda é comum encontrar contratos de franquia elaborados por empresas de consultoria que oferecem o “pacote completo”, incluindo a parte jurídica, sem a participação de advogados experientes na área. O resultado são documentos frágeis, com cláusulas padronizadas que não contemplam as particularidades do modelo de negócio, nem os riscos operacionais envolvidos.
Contrato de franquia não é documento padrão
Um dos principais equívocos que identificamos na prática é o uso de contratos de franquia como se fossem modelos prontos para qualquer rede. Esse tipo de abordagem ignora completamente as especificidades do negócio, como o tipo de operação, o perfil do público-alvo, o modelo de suporte, os investimentos exigidos, o grau de dependência tecnológica, entre tantos outros fatores que impactam diretamente na formatação contratual.
O contrato de franquia é, antes de tudo, um instrumento de governança. Ele define com precisão as responsabilidades da franqueadora e dos franqueados, regula os critérios de desempenho, estabelece mecanismos de resolução de conflitos e impõe limites claros quanto ao uso da marca, do know-how e dos sistemas operacionais.
Ignorar esse cuidado pode abrir brechas para repasses irregulares, concorrência desleal, disputas judiciais e enfraquecimento da rede.
Um exemplo prático: contrato mal redigido e franqueado sem saída
Recentemente, fomos procurados por um franqueado que deseja se desligar da rede por motivos pessoais. O contrato assinado por ele, no entanto, é extremamente impreciso. Não há cláusula de rescisão antecipada clara, o procedimento de transferência da unidade é confuso, e a redação permite interpretações dúbias quanto à possibilidade de repasse. Além disso, há previsão de arbitragem obrigatória, uma escolha que, na prática, pode onerar desnecessariamente o franqueado e o franqueador e dificultar o acesso à Justiça comum, onde há ampla jurisprudência consolidada sobre o tema.
Este não é um caso isolado.
A arbitragem em contratos de franquia: faz sentido?
A inclusão de cláusulas de arbitragem em contratos de franquia exige atenção redobrada. Embora a arbitragem possa ser vantajosa em disputas técnicas ou entre grandes corporações, ela nem sempre é a melhor escolha para relações empresariais.
A Lei de Franquias brasileira, aliada à jurisprudência consolidada nos tribunais, oferece segurança jurídica suficiente para a resolução de conflitos na via judicial, inclusive com medidas urgentes e mecanismos de proteção ao franqueado. Optar pela arbitragem sem avaliar os impactos pode representar um ônus financeiro e processual desnecessário tanto para o franqueado como também para a franqueadora.
Por isso, cada cláusula contratual deve ser analisada à luz da realidade da operação, e não como padrão replicado automaticamente.
Formatar uma franquia exige mais do que consultoria: exige assessoria jurídica especializada
Um erro comum entre redes em expansão é acreditar que a “formatação” se resume à criação de manuais operacionais, layout padrão e treinamento inicial. Embora esses elementos sejam importantes, é a estruturação jurídica que garante a segurança do sistema de franquias no longo prazo.
A presença de um advogado especialista em contratos e operações de franquias é fundamental para:
Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia clara, completa e alinhada com a legislação.
Redigir um contrato de franquia personalizado, com cláusulas bem delimitadas sobre direitos, deveres, rescisão, transferência, sucessão, exclusividade territorial, suporte, uso da marca, entre outras.
Evitar cláusulas abusivas ou omissões que possam gerar nulidade ou ações judiciais.
Orientar a franqueadora sobre a responsabilidade legal da rede e os limites da sua atuação.
Analisar riscos concorrenciais e blindar o know-how da operação.
E para o franqueado? Assessoria jurídica é essencial desde o início
Franqueados costumam entrar em redes com entusiasmo e expectativa de sucesso. No entanto, muitos não procuram assessoria jurídica antes de assinar o contrato.
Contar com um advogado independente é uma medida preventiva que pode evitar grandes prejuízos. Esse profissional irá analisar a Circular de Oferta de Franquia, apontar riscos contratuais, orientar sobre deveres financeiros e operacionais, e acompanhar a relação com a franqueadora caso haja necessidade de mediação ou ruptura contratual.
O papel estratégico do jurídico na expansão de franquias
Franquias bem estruturadas do ponto de vista jurídico têm mais chances de crescer com consistência. A atuação de um time jurídico especializado permite antecipar riscos, alinhar expectativas com franqueados, desenvolver políticas claras de compliance e proteger a propriedade intelectual e o modelo de negócios da marca.
Além disso, redes que valorizam a transparência contratual tendem a atrair franqueados mais preparados e comprometidos, reduzindo o índice de inadimplência, conflitos internos e encerramentos prematuros.
Conclusão: franquia é uma relação de longo prazo e começa com um bom contrato
Franquias não nascem prontas. Elas exigem planejamento, cuidado com a reputação, alinhamento de expectativas e, sobretudo, segurança jurídica. Um contrato mal elaborado compromete a operação, desgasta a rede e pode colocar todo o sistema em xeque.
Seja você franqueador ou franqueado, lembre-se: não existe contrato de franquia padrão. Existe contrato bem feito. E ele começa com a presença de um advogado especialista.
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