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Curiosidades: as medalhas e os prêmios que os atletas recebem são tributados?

Isenção de Impostos para Medalhas

Os atletas que ganham medalhas em competições,  têm motivos para comemorar além de suas conquistas esportivas. No Brasil, as medalhas são isentas de impostos, conforme estabelecido pela Lei 11.488/2007 e pela Portaria MF 440/2010. Isso significa que os atletas não precisam pagar Imposto de Renda sobre as medalhas que recebem, aliviando assim uma possível carga tributária sobre esses símbolos de suas realizações.

Tributação de Prêmios e Patrocínios

Diferentemente das medalhas, os prêmios em dinheiro e os patrocínios recebidos pelos atletas podem estar sujeitos à tributação. No entanto, existe uma forma de estruturação que pode otimizar a carga tributária: a cessão de direito de imagem através de uma pessoa jurídica.

Atualizado essa informação, a Medida Provisória (MP) 1251/24 isenta da cobrança do Imposto de Renda  (IR) os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. O texto, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

A MP altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, para incluir a isenção. A norma passa a prever que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.

A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

Cessão de Direito de Imagem

A cessão de direito de imagem permite que os atletas constituam uma pessoa jurídica (empresa) para gerenciar os rendimentos provenientes de prêmios e patrocínios. Essa prática foi pacificada pela 2ª câmara da 2ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Por meio dessa estrutura, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são tratados como dividendos e não como salários. Portanto, os atletas pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que pode ser mais vantajoso do que o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Conclusão

Em resumo, as medalhas que os atletas ganham em competições são isentas de impostos, proporcionando um alívio tributário importante. Já os prêmios em dinheiro e os patrocínios podem ser otimizados do ponto de vista tributário através da cessão de direito de imagem por meio de uma pessoa jurídica. Essa prática, reconhecida pelo CARF, permite que os atletas gerenciem seus rendimentos de maneira mais eficiente, pagando Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e, assim, aproveitando melhor os frutos de suas conquistas e esforços. Em 08/08/2024  a Medida Provisória (MP) 1251/24 isenta da cobrança do Imposto de Renda  (IR) os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos. A MP altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, para incluir a isenção. A norma passa a prever que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.

A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

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