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Franqueadora deve ser Isenta de Responsabilidade, decide Tribunal em Decisão Judicial

 

Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de primeira instância em uma disputa envolvendo uma franqueadora. A decisão destacou que a responsabilidade é limitada à empresa contratada, pois a franqueadora não assumiu obrigações perante os autos, e não há base legal para sua responsabilização.

 

Entenda o negócio: Trata-se de um modelo de franquia B2B, ou seja, entre empresas. A relação jurídica entre as partes é delineada da seguinte forma: a empresa requerente, chamada “CONTRATANTE”, e a empresa franqueada, denominada “CONTRATADA”, de um lado; e a franqueadora, que apenas autoriza o uso da marca, sistema e know-how conforme o contrato entre a requerente e a contratada.

 

Segurança Jurídica no Sistema de Franquias:

O sistema de franquias oferece uma estrutura legal sólida que proporciona segurança tanto para franqueadores quanto para franqueados. A legislação específica de franquias, no Brasil, delineia claramente os direitos e responsabilidades de ambas as partes, garantindo uma relação comercial transparente e equilibrada. Essa segurança jurídica é fundamental para promover a estabilidade e a confiança no mercado de franquias, permitindo que as empresas desenvolvam seus negócios com tranquilidade e previsibilidade.

 

Quando uma empresa pode ser responsabilizada? A defesa deste escritório esclareceu que a franqueadora concorda com o acordo, mas não assume as responsabilidades do franqueado, como as trabalhistas. Isso é estabelecido pela lei de franquias, que determina que as obrigações não são transferidas entre as partes. Além disso, a solidariedade não é presumida, e as partes não pactuaram qualquer responsabilidade solidária da franqueadora.

 

Importância da Contratação de um Advogado Especializado em Franquias:

Contratar um advogado especializado em franquias é essencial para garantir que todas as etapas do processo de franqueamento sejam conduzidas de forma adequada e legal. Um advogado com experiência nesse campo pode orientar sobre os termos do contrato de franquia, as obrigações legais envolvidas, além de oferecer suporte na resolução de disputas e na proteção dos interesses de ambas as partes. Sua expertise ajuda a evitar potenciais armadilhas legais e assegura que o negócio seja estruturado de maneira sólida e conforme a legislação vigente, promovendo assim um relacionamento saudável e duradouro entre as partes envolvidas.

 

A ATL Advogados atuou como representante legal da franqueadora.

Número do processo: 1050245-86.2023.8.26.0100

 

 

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