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IOF em 2025: Linha do Tempo das Mudanças que Impactam o Crédito Empresarial

As recentes alterações promovidas pelo governo federal na tributação do IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — têm gerado grande repercussão entre empresas, investidores e instituições financeiras. Publicadas por meio de decretos e acompanhadas de movimentações judiciais, as novas regras afetam desde operações de crédito no mercado interno até transações internacionais, com aumento de alíquotas e ampliação da base de incidência.

A seguir, apresentamos uma linha do tempo com os principais marcos dessas mudanças para orientar empresários e gestores sobre os desdobramentos normativos e suas implicações práticas, até 31/05/2025.

22 de maio de 2025

  • Publicação do Decreto nº 12.466/2025, que aumenta as alíquotas do IOF em diversas operações financeiras, com impacto significativo para pessoas jurídicas.

  • A alíquota de IOF sobre operações de câmbio com empréstimos externos de prazo inferior a 364 dias é elevada para 3,5%.

  • O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 4,1 bilhões em 2026 com as novas medidas.

23 de maio de 2025

  • As novas alíquotas de IOF passam a valer:

    • Empresas do Simples Nacional: contratação de crédito com IOF de 0,95% + 0,00274% ao dia, teto de 1,95% ao ano (antes 0,88%).

    • Demais empresas: contratação de crédito com IOF de 0,95% + 0,0082% ao dia, teto de 3,95% ao ano (antes 1,88%).

  • A alíquota prevista para remessas de investimentos ao exterior (pessoa física) permanecerá em 1,1%, após recuo do governo.

28 de maio de 2025

  • Representantes de bancos e grandes varejistas alertam para os efeitos da tributação do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis (conhecidas como risco sacado), indicando possível repasse ao consumidor final.

30 de maio de 2025

  • A 9ª Vara Federal de Florianópolis nega liminar da empresa Copobras para afastar a incidência de IOF nas operações de “risco sacado”.

  • Questiona a legalidade do aumento do IOF por decreto, apontando possível violação à competência legislativa do Congresso. Refere-se ao Decreto nº 12.467/2025 como parte do conjunto normativo.
    Fonte: Valor Econômico | Migalhas

31 de maio de 2025

  • O presidente da Câmara, Hugo Motta, declara que é possível a derrubada imediata da cobrança de IOF sobre risco sacado, sem aguardar os 10 dias de prazo ao governo.

2 de junho de 2025

  • O CEO do GPA, Marcelo Pimentel, comenta que o aumento do IOF sobre risco sacado ainda está sob discussão no governo e que o impacto efetivo sobre a cadeia de suprimentos está em avaliação.

3 de junho de 2025

  • O governo passa a estudar alternativas ao aumento do IOF, incluindo revisão de benefícios tributários e eventuais mudanças no Fundeb, em meio à pressão do setor empresarial.

4 de junho de 2025

  • Após críticas, o governo adiou para 25 de junho o prazo para o pagamento do IOF incidente sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL. A alíquota é de 5%.

    Fontes: Valor econômico e Migalhas

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