A Kopenhagen perdeu o uso exclusivo da marca “Língua de Gato” após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o termo genérico para designar um tipo de chocolate com formato oblongo e achatado, usado amplamente por diversas empresas, inclusive internacionalmente. A Cacau Show argumentou que o uso da expressão “língua de gato” não poderia ser exclusivo da Kopenhagen, pois o termo existe desde 1892, é derivado do alemão e é amplamente utilizado por outras marcas em vários países, inclusive antes dos registros da Kopenhagen.
Por outro lado, a Kopenhagen defendeu que a marca “Língua de Gato” possui distintividade suficiente para justificar sua exclusividade e que a decisão poderia prejudicar sua capacidade de proteger sua propriedade intelectual. A empresa também acusou a Cacau Show de se beneficiar da reputação construída pela Kopenhagen ao lançar produtos semelhantes sob o mesmo nome.
Após quase quatro anos de litígio, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concordou com o argumento da Cacau Show e destacou que outras empresas brasileiras já utilizavam a expressão antes de 2016, evidenciando seu caráter genérico e descritivo. A decisão, tomada na última segunda-feira, 1º, resultou na anulação do registro exclusivo da marca pela Kopenhagen.
Contudo, a Kopenhagen informou que continuará lutando judicialmente para reverter a decisão, mantendo, até a conclusão do processo, o direito exclusivo sobre o termo “Língua de Gato”. A Cacau Show, por sua vez, afirmou que a decisão beneficiará o mercado de chocolates no Brasil, reforçando a proteção de marcas verdadeiramente distintivas, não genéricas. A disputa entre as empresas, portanto, está longe de ser concluída, e novas batalhas judiciais ainda devem ocorrer sobre o uso do termo.
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