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Temas polêmicos. Judicialização da saúde reproduz desigualdade?

Em dois estudos recentes sobre o equilíbrio entre o direito dos indivíduos à saúde e as limitações dos recursos públicos, a conclusão obtida pela pesquisadora Ana Luiza Chieffi foi de que a judicialização tem beneficiado relativamente mais pessoas com recursos, espelhando a desigualdade.

O Tribunal de Contas da União registrou situação parecida. De acordo com a auditoria, os gastos do ministério da saúde para cumprir decisões judiciais passaram de R$ 70 milhões em 2008 para mais de R$ 1 bilhão em 2015.

“Há uma relativa facilidade de acesso à justiça e uma alta probabilidade de sucesso nas ações judiciais dessa natureza, superior a 80% no Brasil. À primeira vista, esse dado seria positivo, se não fosse um detalhe perverso: em razão dos custos processuais, as ações tendem a afastar os mais pobres”, disse o ministro do TCU Bruno Dantas. “O dinheiro inicialmente alocado para a execução da política pública de saúde, dirigido a todos, é redirecionado para atender a demanda individual de quem tem acesso à justiça”, completa.

Por outro lado, a justiça é a única alternativa para muitos pacientes diante da demora dos governos em regularizar e incluir medicamentos na lista do SUS, assevera Sérgio Sampaio, presidente da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (ABRAM).

“Quem paga o preço da criminalização da judicialização são as doenças raras. Isso pela gravidade destas doenças, pela dificuldade de diagnóstico e pelo preço das drogas, que por vezes são muito restritas. É muito fácil o Estado falar dos milhões que gasta, sem garantir tratamentos”, conclui Sampaio.

Em 22 de maio de 2019, através do julgamento do RE 657.718/MG, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.

Percebe-se que na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, dois pontos são exaltados, o alto custo que os medicamentos não registrados trazem aos cofres públicos, bem como, a incerteza de sua eficácia e de seus efeitos colaterais.

De qualquer forma, em hipótese alguma pode-se culpar o doente que busca na justiça a cura para o seu mal, quando ela é claramente resultado da omissão ou desorganização do Estado, que possui o dever de aprimorar os tratamentos e as terapias para que possam estar disponíveis para quem precisa.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2019-ago-13/stf-posiciona-fornecimento-remedios-registro
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-41395630

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