Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre a questão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. Esse julgamento tem gerado reflexões importantes para os varejistas, que enfrentam desafios fiscais em suas operações.
Entenda as Decisões do STF sobre ICMS
Em 2021, o STF concluiu que não incide ICMS sobre a movimentação de mercadorias entre filiais localizadas em diferentes estados, caso as mercadorias pertençam ao mesmo contribuinte. Contudo, essa decisão teve efeitos modulados, ou seja, sua aplicação só passou a valer a partir de 2024, afetando operações realizadas até então. A modulação dos efeitos foi um ponto central, pois trouxe previsibilidade para empresas que, até a decisão, estavam sendo autuadas por não recolherem o imposto nessas transferências.
Para garantir maior segurança jurídica e evitar disputas prolongadas, o STF reafirmou esse entendimento em 2025, deixando claro que a não incidência do ICMS se aplica apenas a partir de 2024, sendo válida para as operações realizadas após esse ano.
Desafios para Varejistas
Embora a decisão do STF traga uma linha mais clara para o futuro, a situação atual ainda gera desafios para os varejistas. Como o entendimento do STF só se aplica a partir de 2024, os estabelecimentos comerciais enfrentam custos adicionais com a tributação do ICMS em transferências realizadas entre maio de 2021 e dezembro de 2023.
Além disso, muitos estados continuam a exigir o pagamento do ICMS em transferências internas, gerando disputas fiscais entre as empresas e as autoridades tributárias. Em alguns casos, os tribunais estaduais não permitem que empresas utilizem créditos de ICMS no estado de origem, forçando-as a pagar o imposto no estado de destino, o que resulta em custos extras e complicações administrativas.
É Possível Questionar Judicialmente?
Sim, é possível questionar judicialmente a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais, especialmente no contexto das decisões do STF. Embora a decisão do STF tenha estabelecido que a não incidência de ICMS se aplica apenas a partir de 2024, empresas podem buscar soluções no judiciário para contestar a cobrança do imposto durante o período anterior (maio de 2021 a dezembro de 2023), caso considerem que a tributação não se aplica a suas operações.
Empresas podem ingressar com ações declaratórias ou mandados de segurança, dependendo do estado em que operam. Além disso, podem argumentar com base nos princípios da não-cumulatividade do ICMS e da segurança jurídica, principalmente se houver autuações ou cobranças indevidas do imposto.
Nossa Equipe Está Pronta para Analisar o Seu Caso
Dada a complexidade desse tema e as possíveis implicações fiscais, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada. Nossa equipe está pronta para realizar uma análise detalhada do seu caso e orientá-lo sobre as melhores estratégias para proteger sua empresa e garantir que você não sofra com cobranças indevidas de ICMS. Se você é varejista e enfrenta desafios relacionados ao ICMS nas transferências entre filiais, entre em contato conosco para obter a orientação necessária e assegurar que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.