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Juiz determina o bloqueio do valor de medicamento de uso contínuo que o SUS deixou de fornecer.

A mulher havia ajuizado a demanda demonstrando a ocorrência de uma hemorragia atrás da retina e a necessidade do Estado no fornecimento da injeção intravítrea de Ranibizumabe (Lucentis 10mg/ml) para o seu tratamento, uma vez ser um medicamento de alto custo.

A sentença determinou o fornecimento do medicamento prescrito de forma gratuita e prontamente, até quando necessário.

Ocorre que ao comparecer para buscar o remédio de uso contínuo a Secretaria de Saúde informou que não havia medicamento para entregar nem previsão de fornecimento.

A mulher então informou o descumprimento da determinação e solicitou a imediata regularização sob o risco de danos irreversíveis. O juiz então determinou o imediato fornecimento da medicação sob pena de bloqueio dos valores.

Desta forma, em razão do não fornecimento da medicação o juiz determinou o bloqueio dos valores das contas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e transferência para que a paciente pudesse adquirir o medicamento.

O processo é patrocinado por este escritório.

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