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Perse: sancionada a lei que beneficia empresas de 30 atividades econômicas do setor de eventos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar empresas do setor de eventos, gravemente afetadas pela pandemia de COVID-19. Seu objetivo é fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para promover a recuperação econômica dessas empresas e profissionais.

O PERSE visa beneficiar empresas dos setores mais impactados pela pandemia, como Alimentação, Hotelaria e Turismo, e Entretenimento e Lazer. O programa zera a cobrança de impostos federais, oferecendo uma taxa zero para IRPJ, CSLL e PIS/Cofins às empresas beneficiadas. Além disso, proporciona descontos em dívidas, redução de juros e prazo máximo para pagamento de até 145 meses.

Na sua reformulação, o PERSE manteve 30 das 44 atividades econômicas dos segmentos mencionados, beneficiando mais de 30 mil redes de franquias. As empresas elegíveis devem ser habilitadas pela Receita Federal, com um prazo de 30 dias para resposta do governo às solicitações. Em caso de descumprimento desse prazo, o CNPJ será automaticamente habilitado.

É importante destacar que têm direito à isenção tributária as empresas cujas atividades estavam previstas no PERSE como seu CNAE principal e que estavam inscritas no Cadastur até 18 de março de 2022, ou entre essa data e 30 de maio de 2023.

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