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TST Cancela Súmulas e OJs Superadas pela Reforma Trabalhista e STF: Um Passo Essencial para a Segurança Jurídica

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de cancelar 36 súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e precedente normativo representa, na minha visão, um avanço necessário para assegurar segurança jurídica e previsibilidade nas relações trabalhistas. A “varredura” promovida pelo Tribunal elimina entendimentos superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e por decisões firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corrigindo distorções que geravam incertezas tanto para empresas quanto para trabalhadores.

É um movimento que, embora técnico, possui enorme impacto prático, pois redefine parâmetros que há décadas orientavam advogados, magistrados e empresas na condução de processos trabalhistas. Para quem atua no direito empresarial, a atualização significa menos risco de interpretações divergentes que aumentem custos, litígios e insegurança sobre obrigações trabalhistas.

O Que Motivou o Cancelamento das Súmulas e OJs?

As súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) são instrumentos criados pelos tribunais superiores para consolidar entendimentos reiterados sobre a interpretação das leis. Elas não têm força de lei, mas orientam julgamentos em todas as instâncias, servindo como parâmetro para a uniformização da jurisprudência.

Ocorre que a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, alterou profundamente dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando novas regras sobre jornada, remuneração, prescrição, honorários advocatícios, entre outros temas. Paralelamente, o STF passou a julgar matérias trabalhistas de grande relevância, firmando entendimentos vinculantes que superaram parte da jurisprudência consolidada do TST.

Diante desse cenário, manteve-se no ordenamento jurídico uma série de súmulas e OJs desatualizadas, que já não guardavam sintonia com a legislação em vigor ou com as decisões do Supremo. Isso causava insegurança, pois advogados e empresas se deparavam com entendimentos jurisprudenciais que não mais correspondiam à realidade legal ou constitucional.

Por essa razão, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST apresentou proposta ao Pleno para revogar esses enunciados. O Tribunal, então, decidiu pelo cancelamento de 36 verbetes.

Números da Decisão

Conforme divulgado pelo próprio TST, a decisão plenária determinou o cancelamento de:

  • 28 enunciados que foram superados pela Reforma Trabalhista;
  • 8 enunciados que foram superados por decisões do STF, muitas com efeitos vinculantes para todo o Judiciário.

Esse movimento jurídico reflete o compromisso do TST em manter sua jurisprudência atualizada, evitando contradições que possam prejudicar a estabilidade das relações de trabalho.

Principais Súmulas e OJs Canceladas — Análise Técnica

Embora 36 enunciados tenham sido cancelados, alguns se destacam pelo alto impacto prático que geravam no contencioso trabalhista e no dia a dia das empresas. Abaixo, elenco os principais, explicando o contexto e as consequências do cancelamento.

Horas In Itinere (Súmulas 90 e 320)

Historicamente, a Súmula 90 assegurava ao trabalhador o pagamento do tempo gasto no trajeto até locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, quando fornecido pelo empregador. Isso muitas vezes gerava condenações elevadas, sobretudo em setores como mineração, agronegócio, indústrias em zonas rurais e usinas.

Mudança com a Reforma Trabalhista:

O art. 58, § 2º, da CLT, introduzido pela Reforma, passou a excluir expressamente esse tempo da jornada de trabalho, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva. Com isso, as súmulas perderam validade, sendo agora oficialmente canceladas.

Impacto prático:

  • Redução de custos trabalhistas em setores que antes arcavam com horas extras sobre o tempo de deslocamento.
  • Maior segurança para empresas que operam em locais remotos.

Jornada 12×36 (Súmula 444)

A Súmula 444 determinava que o regime de jornada 12×36 só poderia ser instituído mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Mudança com a Reforma Trabalhista:

A Reforma passou a permitir que o regime 12×36 fosse pactuado também por acordo individual escrito entre empregador e empregado, exceto para atividades insalubres, que continuam exigindo acordo coletivo.

Impacto prático:

  • Maior flexibilidade para empresas ajustarem escalas com seus funcionários.
  • Redução de custos com negociações coletivas em setores como saúde, segurança e vigilância, onde o regime 12×36 é frequente.

Honorários Advocatícios (Súmulas 219 e 329)

Antes da Reforma, as Súmulas 219 e 329 condicionavam o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador estar assistido por sindicato e comprovar hipossuficiência econômica.

Mudança com a Reforma Trabalhista:

O art. 791-A da CLT instituiu honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo para a parte vencedora, eliminando a necessidade de assistência sindical.

Impacto prático:

  • Maior segurança para empresas quanto à previsão de custos processuais.
  • Redução de discussões sobre requisitos para concessão de honorários.

Terceirização (Súmula 331, item I)

A Súmula 331 foi, por décadas, a base para impedir a terceirização de atividades-fim, permitindo-a apenas nas atividades-meio. Era um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho.

Mudança após decisões do STF:

O STF firmou, em decisões de repercussão geral, que a terceirização irrestrita é constitucional, inclusive para atividades-fim.

Impacto prático:

  • Segurança jurídica para empresas contratarem serviços terceirizados em qualquer etapa de sua cadeia produtiva.
  • Possibilidade de redesenhar estruturas organizacionais, com impacto econômico relevante.

Prescrição Intercorrente (Súmula 114)

A Súmula 114 afastava a incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho, ou seja, não havia prazo para extinção do processo em caso de inércia do reclamante.

Mudança com a Reforma Trabalhista:

O art. 11-A da CLT instituiu expressamente a prescrição intercorrente no processo trabalhista, estabelecendo prazo de dois anos para a extinção do processo quando o autor deixar de cumprir atos essenciais à sua continuidade.

Impacto prático:

  • Segurança para empresas quanto à duração máxima dos processos.
  • Redução de passivos trabalhistas indefinidos.

Multa por Atraso no Pagamento de Férias (Súmula 450)

Determinava que o empregador deveria pagar multa de 1/3 sobre férias caso o pagamento fosse feito após o prazo legal, mesmo que as férias tivessem sido gozadas pelo trabalhador.

Mudança após decisão do STF:

O STF julgou essa súmula inconstitucional, afirmando não haver previsão legal para essa penalidade automática.

Impacto prático:

  • Redução de custos para empresas em casos de pequenos atrasos no pagamento das férias.
  • Alinhamento da jurisprudência ao princípio da legalidade.

Adicional de Insalubridade (Súmula 228)

A Súmula 228 determinava que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário base do trabalhador, não sobre o salário mínimo.

Mudança após decisão do STF:

O STF entendeu que, até que lei específica discipline a base de cálculo, o adicional deve incidir sobre o salário mínimo, invalidando a súmula do TST.

Impacto prático:

  • Redução potencial de custos trabalhistas, principalmente em setores que pagam salários acima do mínimo.
  • Maior previsibilidade sobre o cálculo do adicional.

 

O Que Representa Essa Decisão Para Empresas e Profissionais do Direito?

O cancelamento dessas súmulas e OJs é mais do que um ato formal. Na prática, significa:

Maior segurança jurídica:

  • Reduz divergências entre julgados, evitando decisões conflitantes entre a jurisprudência do TST, a legislação atualizada e os entendimentos do STF.

Previsibilidade:

  • As empresas passam a ter mais clareza sobre seus direitos e obrigações, facilitando planejamento financeiro e estratégico.

Redução de litígios:

  • Muitos processos trabalhistas se baseavam em súmulas superadas, o que alimentava disputas sem respaldo legal.

Alinhamento institucional:

  • O TST demonstra comprometimento em manter sua jurisprudência sintonizada com a Constituição, com a CLT reformada e com os precedentes do Supremo.

Essa “varredura” feita pelo TST é indispensável para a modernização do Direito do Trabalho, contribuindo para um ambiente empresarial mais estável e menos sujeito a interpretações divergentes que, historicamente, geravam custos e insegurança.

Conclusão

A decisão do TST de cancelar 36 súmulas e OJs consolida um movimento de atualização do Direito do Trabalho brasileiro, essencial para a segurança das relações laborais. Para empresários, advogados e trabalhadores, representa um novo marco de estabilidade e previsibilidade jurídica, adequado às mudanças legislativas e constitucionais dos últimos anos.

Empresas e profissionais da área devem acompanhar atentamente essas alterações, pois impactam diretamente estratégias jurídicas, negociações trabalhistas, cálculo de passivos e, principalmente, a forma de interpretar direitos e obrigações no âmbito das relações de trabalho.

 

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