Os valores parcelados correspondem aos recolhimentos fiscais incidentes sobre as verbas salariais da ex-funcionária.
A juíza do Trabalho Ana Maria Brisola, da 13ª vara de SP, deferiu o parcelamento de verbas referentes ao INSS e IRPF devidos a uma ex-funcionária por uma empresa. A magistrada levou em conta grave a crise econômica e financeira em que o país se encontra.
A ação envolve o pagamento de débitos decorrentes de litígio trabalhista entre uma ex-empregada CLT e uma empresa. Segundo a magistrada constatou o valor do débito naquela data passava de R$ 150 mil.
Diante da situação excepcional de calamidade pública decorrente da pandemia do novocoronavírus, a juíza considerou a grave crise econômica e financeira em que o país se encontra, “cujo cenário exige compreensão e sacrifício mútuo das partes neste processo judicial trabalhista”, disse.
Assim, deferiu o parcelamento dos débitos nos seguintes termos:
A empresa deverá efetuar o depósito de mais de R$ 13 mil na conta da trabalhadora. O pagamento das verbas referentes ao INSS da cota da trabalhadora e da empresa, bem como ao IRPF deverão ser pagos em seis parcelas de R$22.807,03. Tais valores correspondem aos recolhimentos fiscais incidentes sobre as verbas salariais.
O processo foi conduzido pelo advogado Marcel José Albuquerque de Sá Lopes.
- Processo: 0001401-62.2013.5.02.0013
Veja a decisão.