A partir de 2026, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 deixam de ser apenas texto normativo e passam a impactar de forma direta a operação das empresas. O objetivo central é a simplificação do sistema tributário nacional, com foco na tributação sobre o consumo.
A reforma prevê a substituição dos atuais tributos sobre o consumo – PIS, COFINS, ICMS e ISS – por três novos tributos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
IS – Imposto Seletivo
Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o período de transição, definindo etapas graduais de implementação até 2032, tanto para contribuintes quanto para a administração pública.
Para empresários e contabilidades, entender essa linha do tempo é fundamental para planejar a transição com segurança e transparência.
1. Novos tributos sobre o consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Pelo texto da reforma:
O IBS será de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A CBS será de competência da União.
O Imposto Seletivo (IS) terá como função desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A implementação será progressiva, com um período de convivência entre os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) e os novos tributos (IBS e CBS), justamente para permitir adaptação de empresas e governos.
Até 2026, o que se espera é o aperfeiçoamento dos processos tributários e a avaliação dos impactos iniciais da reforma, com possíveis ajustes para atingir melhor os objetivos de:
simplificação,
transparência, e
redução de desigualdades fiscais.
2. Período de transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
O período de transição da CBS está regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 e foi desenhado para permitir que contribuintes e administração pública se adaptem gradualmente à nova sistemática.
2.1. Ano de 2026
Em 2026, há uma fase de coexistência entre CBS, PIS e COFINS:
A CBS será destacada em documentos fiscais com alíquota de 0,9%.
A alíquota do IBS, nesse mesmo período, será de 0,1%.
Haverá dispensa do recolhimento da CBS, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
O montante destacado poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido.
Contribuintes do Simples Nacional terão particularidades próprias, com tratamento específico na transição.
Na prática, 2026 funciona como um ano de testes e ajustes, no qual a empresa já precisa parametrizar sistemas, documentos fiscais e rotinas de apuração com base nas novas regras, mesmo com mitigação de impacto financeiro imediato.
2.2. Anos de 2027 e 2028
Nos anos de 2027 e 2028, há um avanço na implementação:
A CBS passa a ser cobrada com a alíquota definida pela União, porém reduzida em 0,1 ponto percentual.
Há exceções previstas para regimes específicos, em especial combustíveis.
Nesse período, existe a possibilidade de dedução do IBS do montante devido de CBS em determinadas situações.
Esse desenho transicional exige que empresas e contabilidades acompanhem de perto as alíquotas, regimes específicos e regras de dedução, para evitar recolhimentos indevidos ou inconsistências nas apurações.
3. Período de transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Assim como a CBS, o IBS também tem transição estruturada em fases.
3.1. Ano de 2026
Em 2026:
Inicia-se a cobrança da alíquota estadual de 0,1% para IBS.
Não serão aplicadas alíquotas de IBS para contribuintes do Simples Nacional nesse primeiro momento.
Haverá a possibilidade de não recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Ou seja, a empresa passa a conviver com o IBS em termos de destacamento, controles e obrigações acessórias, ainda que o impacto financeiro direto seja reduzido ou diferido.
3.2. Anos de 2027 e 2028
Entre 2027 e 2028, a transição do IBS avança:
O IBS passa a ser cobrado com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.
No caso de combustíveis, a aplicação se dará sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS, integrando as duas tributações.
Com isso, a empresa deverá ajustar o fluxo de emissão de notas, parametrizações de sistemas e rotinas de conciliação para acompanhar a incidência conjunta e progressiva de CBS e IBS.
3.3. Após 2029: redução gradativa de ICMS e ISS até 2032
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passarão por reduções gradativas até 2032, para se adequarem ao novo modelo baseado no IBS.
Esse ponto reforça que:
Não se trata de uma mudança “instantânea”, mas de um processo de substituição gradual,
Haverá um período relevante em que tributos antigos e novos coexistem com pesos diferentes na carga final,
Empresas precisarão acompanhar ano a ano essa transição, ajustando precificação, repasse de custos e controles internos.
4. O que esse período de transição representa para as empresas
Com base na sistemática prevista, o período de transição funciona como uma fase de teste e adaptação progressiva, tanto para o setor privado quanto para o poder público.
Do ponto de vista prático, isso implica:
Adequação de sistemas de faturamento e ERP para destacar CBS e IBS conforme as alíquotas transitórias;
Reforço nas obrigações acessórias, que passam a ser condição para dispensa de recolhimento ou para compensação/ressarcimento;
Necessidade de planejamento tributário e de caixa, diante da convivência entre tributos antigos e novos;
Atenção específica aos regimes diferenciados, como o Simples Nacional e determinados setores (por exemplo, combustíveis).
A complexidade não está apenas nos percentuais, mas na coordenação entre legislação, obrigações acessórias e rotina operacional. Por isso, a atuação integrada entre empresas, contabilidades e assessoria jurídica torna-se estratégica.
5. Atuação em parceria com contabilidades: transição mais transparente e segura
Diante de um cenário em que:
há substituição estruturante de PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS, CBS e Imposto Seletivo;
existe um calendário de transição que envolve 2026, 2027, 2028 e ajustes até 2032;
a manutenção de obrigações acessórias é condição para dispensa de recolhimentos ou para compensações;
é essencial que o empresário não enfrente esse processo sozinho.
Nosso escritório está atuando em parceria com as contabilidades, justamente para:
planejar a transição de forma mais transparente,
antecipar impactos em rotinas fiscais e documentos,
estruturar a adaptação às novas alíquotas e obrigações ao longo de cada fase, e
apoiar na leitura prática da Lei Complementar nº 214/2025 aplicada à realidade de cada negócio.
Se a sua empresa:
ainda não estruturou um plano de transição para 2026,
tem dúvidas sobre como lidar com a coexistência entre CBS/PIS/COFINS e IBS/ICMS/ISS, ou
precisa alinhar jurídico e contabilidade para enfrentar as mudanças com segurança,
nossa equipe está pronta para auxiliar.
Atuamos ao lado das contabilidades parceiras para:
mapear o impacto da reforma no seu negócio,
apoiar na revisão de rotinas fiscais,
e contribuir para uma transição mais transparente, controlada e alinhada à legislação vigente.
Se você é empresário ou contador e deseja estruturar essa transição com segurança, entre em contato conosco para agendar uma conversa e iniciar esse planejamento ainda antes de 2026 ganhar força total no seu dia a dia.

