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Reforma tributária 2026: o que empresas precisam saber sobre a transição para CBS, IBS e Imposto Seletivo

A partir de 2026, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 deixam de ser apenas texto normativo e passam a impactar de forma direta a operação das empresas. O objetivo central é a simplificação do sistema tributário nacional, com foco na tributação sobre o consumo.

A reforma prevê a substituição dos atuais tributos sobre o consumo – PIS, COFINS, ICMS e ISS – por três novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • IS – Imposto Seletivo

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta o período de transição, definindo etapas graduais de implementação até 2032, tanto para contribuintes quanto para a administração pública.

Para empresários e contabilidades, entender essa linha do tempo é fundamental para planejar a transição com segurança e transparência.

1. Novos tributos sobre o consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Pelo texto da reforma:

  • O IBS será de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A CBS será de competência da União.

  • O Imposto Seletivo (IS) terá como função desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A implementação será progressiva, com um período de convivência entre os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) e os novos tributos (IBS e CBS), justamente para permitir adaptação de empresas e governos.

Até 2026, o que se espera é o aperfeiçoamento dos processos tributários e a avaliação dos impactos iniciais da reforma, com possíveis ajustes para atingir melhor os objetivos de:

  • simplificação,

  • transparência, e

  • redução de desigualdades fiscais.

2. Período de transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

O período de transição da CBS está regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 e foi desenhado para permitir que contribuintes e administração pública se adaptem gradualmente à nova sistemática.

2.1. Ano de 2026

Em 2026, há uma fase de coexistência entre CBS, PIS e COFINS:

  • A CBS será destacada em documentos fiscais com alíquota de 0,9%.

  • A alíquota do IBS, nesse mesmo período, será de 0,1%.

  • Haverá dispensa do recolhimento da CBS, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

  • O montante destacado poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido.

  • Contribuintes do Simples Nacional terão particularidades próprias, com tratamento específico na transição.

Na prática, 2026 funciona como um ano de testes e ajustes, no qual a empresa já precisa parametrizar sistemas, documentos fiscais e rotinas de apuração com base nas novas regras, mesmo com mitigação de impacto financeiro imediato.

2.2. Anos de 2027 e 2028

Nos anos de 2027 e 2028, há um avanço na implementação:

  • A CBS passa a ser cobrada com a alíquota definida pela União, porém reduzida em 0,1 ponto percentual.

  • exceções previstas para regimes específicos, em especial combustíveis.

  • Nesse período, existe a possibilidade de dedução do IBS do montante devido de CBS em determinadas situações.

Esse desenho transicional exige que empresas e contabilidades acompanhem de perto as alíquotas, regimes específicos e regras de dedução, para evitar recolhimentos indevidos ou inconsistências nas apurações.

3. Período de transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Assim como a CBS, o IBS também tem transição estruturada em fases.

3.1. Ano de 2026

Em 2026:

  • Inicia-se a cobrança da alíquota estadual de 0,1% para IBS.

  • Não serão aplicadas alíquotas de IBS para contribuintes do Simples Nacional nesse primeiro momento.

  • Haverá a possibilidade de não recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Ou seja, a empresa passa a conviver com o IBS em termos de destacamento, controles e obrigações acessórias, ainda que o impacto financeiro direto seja reduzido ou diferido.

3.2. Anos de 2027 e 2028

Entre 2027 e 2028, a transição do IBS avança:

  • O IBS passa a ser cobrado com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.

  • No caso de combustíveis, a aplicação se dará sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS, integrando as duas tributações.

Com isso, a empresa deverá ajustar o fluxo de emissão de notas, parametrizações de sistemas e rotinas de conciliação para acompanhar a incidência conjunta e progressiva de CBS e IBS.

3.3. Após 2029: redução gradativa de ICMS e ISS até 2032

A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS passarão por reduções gradativas até 2032, para se adequarem ao novo modelo baseado no IBS.

Esse ponto reforça que:

  • Não se trata de uma mudança “instantânea”, mas de um processo de substituição gradual,

  • Haverá um período relevante em que tributos antigos e novos coexistem com pesos diferentes na carga final,

  • Empresas precisarão acompanhar ano a ano essa transição, ajustando precificação, repasse de custos e controles internos.

4. O que esse período de transição representa para as empresas

Com base na sistemática prevista, o período de transição funciona como uma fase de teste e adaptação progressiva, tanto para o setor privado quanto para o poder público.

Do ponto de vista prático, isso implica:

  • Adequação de sistemas de faturamento e ERP para destacar CBS e IBS conforme as alíquotas transitórias;

  • Reforço nas obrigações acessórias, que passam a ser condição para dispensa de recolhimento ou para compensação/ressarcimento;

  • Necessidade de planejamento tributário e de caixa, diante da convivência entre tributos antigos e novos;

  • Atenção específica aos regimes diferenciados, como o Simples Nacional e determinados setores (por exemplo, combustíveis).

A complexidade não está apenas nos percentuais, mas na coordenação entre legislação, obrigações acessórias e rotina operacional. Por isso, a atuação integrada entre empresas, contabilidades e assessoria jurídica torna-se estratégica.

5. Atuação em parceria com contabilidades: transição mais transparente e segura

Diante de um cenário em que:

  • há substituição estruturante de PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS, CBS e Imposto Seletivo;

  • existe um calendário de transição que envolve 2026, 2027, 2028 e ajustes até 2032;

  • a manutenção de obrigações acessórias é condição para dispensa de recolhimentos ou para compensações;

é essencial que o empresário não enfrente esse processo sozinho.

Nosso escritório está atuando em parceria com as contabilidades, justamente para:

  • planejar a transição de forma mais transparente,

  • antecipar impactos em rotinas fiscais e documentos,

  • estruturar a adaptação às novas alíquotas e obrigações ao longo de cada fase, e

  • apoiar na leitura prática da Lei Complementar nº 214/2025 aplicada à realidade de cada negócio.

Se a sua empresa:

  • ainda não estruturou um plano de transição para 2026,

  • tem dúvidas sobre como lidar com a coexistência entre CBS/PIS/COFINS e IBS/ICMS/ISS, ou

  • precisa alinhar jurídico e contabilidade para enfrentar as mudanças com segurança,

nossa equipe está pronta para auxiliar.

Atuamos ao lado das contabilidades parceiras para:

  • mapear o impacto da reforma no seu negócio,

  • apoiar na revisão de rotinas fiscais,

  • e contribuir para uma transição mais transparente, controlada e alinhada à legislação vigente.

Se você é empresário ou contador e deseja estruturar essa transição com segurança, entre em contato conosco para agendar uma conversa e iniciar esse planejamento ainda antes de 2026 ganhar força total no seu dia a dia.

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